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Declaração Cripto Receita Federal 2026: Passo a Passo Completo

Como declarar criptomoedas na Receita Federal em 2026: passo a passo, IN 1888, R$ 35 mil mensal, DIRPF anual e códigos corretos.

Awake ResearchEquipe de Pesquisa · 29 de jun. de 2026
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Em 2026, criptomoedas no Brasil têm regras tributárias específicas. A Receita Federal exige declaração mensal de operações acima de R$ 35.000 e declaração anual de saldos na DIRPF. Errar custa multa. Este artigo cobre os passos com base na Instrução Normativa 1888/2019 e atualizações 2026.

Conteúdo educativo verificado em 2026. Não é recomendação de investimento. Confirme com profissional especializado antes de decisões. Awake Trader não garante resultados.

As 2 obrigações principais

1. Declaração mensal de operações (IN 1888)

Se você TRANSACIONA mais de R$ 35.000 em criptomoedas em um mês (compra + venda combinadas), deve apresentar declaração mensal via e-CAC. Prazo: último dia útil do mês seguinte. Detalha cada operação.

2. Declaração anual na DIRPF

Independente do volume, criptoativos devem ser declarados na DIRPF (Ficha Bens e Direitos). Grupo 08 (criptoativos). Para PF: declarar saldo em 31/12, custo de aquisição, e ganhos de capital.

Códigos DIRPF 2026

  • Grupo 08 - Criptoativos.
  • Código 01 - Bitcoin (BTC).
  • Código 02 - Outras criptomoedas (ETH, BNB, etc.).
  • Código 03 - Stablecoins (USDT, USDC, BUSD).
  • Código 10 - NFTs.
  • Tributação de ganhos

    Ganho de capital

    Aplicado a vendas com lucro. Alíquotas:

  • Até R$ 5 milhões: 15%.
  • R$ 5-10 milhões: 17.5%.
  • R$ 10-30 milhões: 20%.
  • Acima R$ 30 milhões: 22.5%.
  • Isenção: vendas até R$ 35.000 no mês são isentas (regra crucial). Acima desse valor, paga o devido até último dia útil do mês seguinte (DARF código 4600).

    Day trade cripto

    Tributação como ganho de capital regular (não tem código 6015 separado como B3). Apuração mensal, DARF código 4600.

    Passo a passo declaração mensal

  • Acesse e-CAC com certificado digital.
  • Vá em 'Declarações e Demonstrativos'.
  • Selecione 'Declaração de Operações com Criptoativos'.
  • Preencha cada operação: data, ativo, valor BRL, exchange, contraparte.
  • Envie até último dia útil do mês seguinte.
  • Erros que custam multa

  • Não declarar saldo em 31/12 (multa R$ 100-1.500).
  • Não fazer declaração mensal acima R$ 35 mil (multa 1.5%-3% sobre valor).
  • Errar código de criptoativo (multa por declaração incorreta).
  • Não pagar IR sobre ganhos (multa + juros).
  • Exchanges que reportam à Receita

    Em 2026, todas exchanges brasileiras (MB, Foxbit, NovaDAX, Bitso) reportam operações. Exchanges estrangeiras (Binance, Coinbase, Kraken) NÃO reportam — responsabilidade do contribuinte.

    Para gerar relatório consolidado de operações cripto + DARF automático, Awake Trader exporta planilha pronta para sua DIRPF e declaração mensal. Grátis.

    Conteúdo educativo verificado em 2026. Não é recomendação de investimento. Confirme com profissional especializado antes de decisões. Awake Trader não garante resultados.

    Preguntas frecuentes

    Preciso declarar cripto se nunca vendi?

    Sim, se o saldo em 31/12 for relevante (em geral > R$ 5.000 por ativo). Declaração de saldo na DIRPF é obrigatória mesmo sem vendas.

    Stablecoin USDT precisa declarar?

    Sim. Stablecoins são criptoativos pela RFB. Mesmo se mantém valor em dólar, devem ser declaradas com seu equivalente em real (R$) no dia da declaração.

    Vendi cripto em Binance estrangeira, como declarar?

    Você é responsável por declarar e pagar IR sobre ganhos. Binance não reporta à RFB. Mantenha registros próprios: cada operação, custo, ganho. DARF 4600 mensal.

    E se eu não declarar?

    Multa 1.5% mensal sobre o valor não declarado (acumulativa) + juros Selic. Em casos graves, pode haver investigação tributária. Receita tem programa de cruzamento de dados de exchanges BR + Recf de pagamentos PIX.

    Day trade cripto também tem isenção R$ 35 mil?

    Sim, vendas até R$ 35 mil no mês são isentas (mesma regra). Acima, ganho líquido tributa 15-22.5%. Atenção: para day trade B3 (ações, futuros), regra é diferente (DARF 6015 sempre).

    #declaração cripto#Receita Federal#DIRPF#IN 1888

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