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DARF · Código 6015

Quanto de DARF você paga no day trade na B3?

Calcule o IR do mês na B3 pelo seu resultado: 20% no day trade, 15% no swing trade, com compensação de prejuízo, IRRF e a data de vencimento. Grátis.

R$
R$
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DARF a pagar

R$ 600,00

Alíquota aplicada: 20%

IR devido

R$ 600,00

Prejuízo compensado

R$ 0,00

Saldo de prejuízo restante

R$ 0,00

Vencimento

30/06/2026

Último dia útil do mês seguinte (sem contar feriados nacionais).

Código DARF

6015

O que você precisa saber

  • O day trade paga 20% sem isenção. O swing trade paga 15% e fica isento se as vendas do mês não passarem de R$ 20.000.
  • O prejuízo só compensa dentro da mesma modalidade: day com day, swing com swing. Nunca se cruzam.
  • O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Atrasar gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais Selic.

Cálculo orientativo baseado nas regras vigentes da Receita Federal para 2026. Não é assessoria contábil. Confirme seu caso com um contador.

Como calcular o DARF do day trade

A conta é mensal e isolada. Some o resultado líquido do mês na mesma modalidade, abata o prejuízo acumulado declarado, aplique a alíquota (20% day trade ou 15% swing trade) e desconte o IRRF já retido pela corretora. O que sobra é o DARF, código 6015.

Exemplo passo a passo. Lucro de R$ 3.000 em day trade no mês, sem prejuízo acumulado. IR = 3.000 × 20% = R$ 600. Se a corretora reteve R$ 30 de IRRF, o DARF a pagar é R$ 570, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.

No swing trade muda a isenção: se as vendas do mês não passam de R$ 20.000, o lucro é isento e não há DARF. Acima disso, o lucro inteiro é tributado a 15%.

Erros comuns que custam multa

1. Misturar day trade com swing trade

São bolsos fiscais separados. Prejuízo de day trade nunca compensa lucro de swing e vice-versa. Misturar gera imposto a menos e cai na malha fina.

2. Deixar o DARF para depois

Não existe pagar tudo na declaração anual. O DARF é mensal. Acumular 12 DARFs em atraso vira multa de 20% mais Selic sobre cada um.

3. Não declarar o prejuízo

Sem declarar o prejuízo do mês, você perde o direito de usá-lo para abater lucro futuro. O crédito só existe se estiver na DIRPF.

Calcular é metade do trabalho. A outra metade é registrar cada operação para saber o resultado real do mês. No Awake Trader você acompanha lucro, prejuízo e custos por modalidade automaticamente.

Para entender as regras completas, leia o guia de imposto de renda no day trade.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota de IR no day trade e no swing trade?
Day trade paga 20% sobre o lucro líquido mensal, sem isenção. Swing trade paga 15% e fica isento quando as vendas do mês ficam até R$ 20.000. As duas modalidades usam o código DARF 6015.
Como funciona a compensação de prejuízo?
O prejuízo de um mês vira crédito para abater o lucro de meses seguintes, mas só dentro da mesma modalidade: prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade, e prejuízo de swing só compensa lucro de swing. Precisa estar declarado para valer.
O que é o IRRF (dedo-duro) e como ele entra no cálculo?
É a retenção que a corretora faz e informa à Receita: 1% sobre o lucro do dia no day trade e 0,005% sobre as vendas no swing trade. Esse valor é abatido do IR devido na hora de gerar o DARF.
Quando vence o DARF e qual o valor mínimo?
O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao da apuração e o valor mínimo é R$ 10. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, ele acumula para o mês seguinte. Atrasar gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais juros pela Selic.
Preciso declarar mesmo em mês de prejuízo?
Sim. Mesmo sem imposto a pagar, o resultado mensal deve ser declarado na ficha de Renda Variável da DIRPF. Declarar o prejuízo é o que garante o direito de compensá-lo no futuro.