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Impostos Opções de Ações Brasil 2026: IR e Como Declarar

Operações com opções de ações na B3 tributam day trade a 20% e swing trade a 15%, com DARF código 6015. Veja como declarar prêmio, exercício e abandono à Receita Federal, com exemplos práticos de compra de calls, venda coberta e travas em 2026.

Awake ResearchEquipe de Pesquisa · 15 de mai. de 2026
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Como funciona o imposto de opções de ações na B3 em 2026?

Operações com opções de ações na B3 são tributadas como renda variável, seguindo as mesmas regras de ações: day trade paga 20% e swing trade paga 15% sobre o lucro líquido mensal, sempre via DARF código 6015 conforme a Receita Federal. A grande diferença está em como o lucro é apurado, porque opções têm três eventos possíveis (compra, exercício e vencimento) e cada um precisa ser tratado corretamente.

O conceito de lucro em opções engloba o prêmio (preço pago ou recebido pela opção), o resultado do exercício (se a opção for exercida) e o abandono (quando a opção vence sem ser exercida, com prêmio totalmente perdido pelo titular ou totalmente ganho pelo lançador).

A isenção mensal de R$ 20.000 em vendas vale para opções de ações em swing trade, igual ações comuns. Em day trade de opções, não há isenção. A Receita trata opções no mesmo bolso fiscal de ações, então prejuízos em opções compensam lucros em ações (mesma categoria swing) e vice-versa.

O IRRF (dedo-duro) é 0,005% sobre vendas em swing trade e 1% sobre lucro do dia em day trade, idênticos aos das ações.

Alíquotas, código DARF e categorias

Resumo tributário:

| Operação | Alíquota | Código DARF | IRRF |

| Day trade opções | 20% | 6015 | 1% sobre lucro do dia |

| Swing trade opções | 15% | 6015 | 0,005% sobre venda |

| Exercício em swing | 15% sobre ganho de capital | 6015 | 0,005% |

| Exercício em day trade | 20% | 6015 | 1% |

| Abandono (vencimento) | Tratado como venda a zero | 6015 | 0% |

Categoria fiscal: opções de ações ficam no mesmo bolso de ações comuns para fins de compensação de prejuízos. Quem perdeu em opções compensa com lucro em PETR4, por exemplo, dentro da mesma modalidade (day ou swing).

Isenção R$ 20K: vale para opções em swing trade. A soma das vendas mensais (prêmios recebidos em vendas + valor de mercado em exercícios) entra na conta dos R$ 20.000. Se passar, o lucro inteiro é tributado.

Opções de índice (futuros): regras de mercado futuro, diferentes das opções de ações. Não confundir.

Warrants: tratamento similar a opções de ações, mas sempre confirmar prospecto e CNPJ do emissor.

Como apurar lucro: prêmio, exercício e abandono

Três eventos podem ocorrer com uma opção:

1. Encerramento por venda no mercado. O titular compra a opção e a vende antes do vencimento. Lucro = preço de venda - preço de compra. Esse é o caso mais simples e o mais comum.

Exemplo: comprou call de PETR4 a R$ 0,80 e vendeu a R$ 1,20 no mesmo mês (swing trade). Lucro = R$ 0,40 por opção. Em 1.000 opções, R$ 400.

2. Exercício. A opção é levada até o vencimento e o titular exerce o direito (compra ou venda da ação subjacente).

Exemplo: titular comprou call de PETR4 strike R$ 35 por prêmio de R$ 0,80. No vencimento, PETR4 está a R$ 38. Exerce. Custo total: R$ 35 + R$ 0,80 = R$ 35,80 por ação. Vende no mercado a R$ 38. Lucro: R$ 2,20 por ação.

3. Abandono. A opção vence sem ser exercida. O titular perde o prêmio integral. O lançador ganha o prêmio integral.

Exemplo: titular comprou put strike R$ 30 a R$ 0,50. No vencimento, PETR4 está a R$ 33. Não vale exercer. A opção vira pó. Prejuízo do titular: R$ 0,50 por opção.

O lançador (vendedor) tem tratamento simétrico: ganho equivale ao prêmio recebido se a opção virar pó.

Use nossa [calculadora de risco](/herramientas/calculadora-riesgo) para simular o resultado fiscal de cada cenário antes de montar a operação.

Exemplos práticos de DARF em opções

Caso 1 - Day trade de calls.

Ana comprou 5.000 calls de VALE3 a R$ 0,30 e vendeu no mesmo dia a R$ 0,45.

Lucro: 5.000 × (0,45 - 0,30) = R$ 750. IR (20%): R$ 150. Menos IRRF de R$ 7,50 = DARF R$ 142,50.

Caso 2 - Swing trade lucrativo com isenção.

Pedro vendeu 2.000 puts de ITUB4 por R$ 0,60 (prêmio recebido = R$ 1.200, pois ele lançou puts). No mês, vendeu apenas R$ 18.000 em renda variável. Como passou abaixo dos R$ 20K, lucro isento. Declara como rendimento isento na DIRPF.

Caso 3 - Swing trade tributado.

Mariana comprou 10.000 calls de PETR4 a R$ 0,80 e vendeu a R$ 1,10 após 1 semana. Venda total: 10.000 × 1,10 = R$ 11.000. Outras vendas no mês: R$ 14.000 em ações. Total mensal: R$ 25.000 (passou dos R$ 20K). Lucro nas opções: 10.000 × 0,30 = R$ 3.000. IR (15%): R$ 450. IRRF: 0,005% × R$ 25.000 = R$ 1,25. DARF: R$ 448,75.

Caso 4 - Exercício no vencimento.

Carlos vendeu (lançou) 1 lote de 100 calls de BBDC4 strike R$ 16 pelo prêmio de R$ 0,40. No vencimento, BBDC4 a R$ 17. É exercido. Recebe R$ 1.600 (100 × 16) e entrega 100 ações ao titular. Ganho na operação coberta: prêmio R$ 40 + (R$ 16 - custo de aquisição das ações). Se o custo era R$ 15, ganho na ação = R$ 100. Total = R$ 140. IR sobre o resultado de exercício.

Como declarar opções na DIRPF

Na DIRPF, opções vão na mesma ficha Renda Variável > Operações Comuns / Day Trade. Não há ficha separada para opções: o lançamento é consolidado com ações comuns no resultado mensal.

Processo mês a mês:

1. Somar todos os lucros e prejuízos de opções no mês. 2. Somar todos os lucros e prejuízos de ações no mesmo mês (na mesma modalidade: day ou swing). 3. Lançar o resultado líquido consolidado no campo da DIRPF. 4. Lançar IRRF e DARF como faria com qualquer renda variável.

Para controle interno, a planilha do investidor deve separar opções e ações por linha. Mas no campo da Receita, o valor é único por mês e por modalidade.

Lançador descoberto (vende calls sem ter as ações): trata-se de operação de risco, mas fiscalmente é tratada como qualquer venda. O ganho aparece quando a opção vence (prêmio recebido) ou quando ela é recomprada antes (lucro/prejuízo da diferença).

Lançador coberto (vende calls tendo as ações em carteira): o exercício é tratado como venda das ações ao strike + prêmio recebido. O ganho de capital sai daí.

Detalhes visuais campo a campo em [Declaração IR Day Trade 2026](/pt/educacao/declaracao-imposto-renda-day-trade-passo-a-passo).

Erros típicos com opções e IR

Erro 1 - Não declarar opção que virou pó. Mesmo que a opção tenha sido abandonada, o prejuízo do titular precisa ser declarado. Quem ignora perde o saldo de compensação.

Erro 2 - Confundir prêmio com lucro. O prêmio é o preço pago pela opção. O lucro é a diferença entre prêmio de venda e prêmio de compra. Quem coloca o prêmio total como lucro paga IR a mais.

Erro 3 - Esquecer o exercício no cálculo. Quando a opção é exercida, o resultado entra no mês do exercício, não no mês da operação original.

Erro 4 - Misturar day trade com swing trade. Mesmo dentro de opções, day trade e swing trade são bolsos separados. Compensação cruzada gera autuação.

Erro 5 - Não somar com ações comuns. Opções de ações ficam no mesmo bolso fiscal de ações. Quem trata como categoria separada bagunça a DIRPF.

Erro 6 - Aplicar isenção dos R$ 20K em day trade. Isenção só vale para swing trade.

Erro 7 - Confundir opções de ações com opções de índice (futuros). Opções de IBOV são mercado futuro, com regras próprias. Opções de PETR4, VALE3, ITUB4 são opções de ações.

Erro 8 - Ignorar custos. Corretagem em opções pode ser fixa ou percentual. Emolumentos B3 e taxas adicionais reduzem o lucro líquido.

Compensação de prejuízos em opções

Prejuízo em opções de ações compensa lucro em opções de ações ou em ações comuns, desde que na mesma modalidade (day trade ou swing trade). Esse é o tratamento mais flexível dentro de renda variável: opções e ações comuns dividem o mesmo bolso fiscal.

Prejuízo em swing trade de calls de PETR4 compensa lucro em swing trade de VALE3, BBDC4 ou outras opções de ações.

Prejuízo em day trade de puts de ITUB4 compensa lucro em day trade de qualquer ação ou opção do dia.

Prejuízos em opções não compensam com: - Lucros em mercado futuro (WIN, WDO, boi gordo). - Lucros em FII (categoria separada). - Lucros no exterior (regras próprias).

O prazo é de 5 anos-calendário após o ano da geração, igual ao de ações.

Uma estratégia comum em quem opera opções é montar travas (vertical spread) que limitam tanto o lucro quanto o prejuízo, mas precisam ser tratadas individualmente na hora do IR. Cada perna da trava é uma operação separada para a Receita.

O lançador coberto (que vende call tendo a ação) tem tratamento especial: se a opção é exercida, o exercício conta como venda da ação. A base de cálculo do IR é o strike + prêmio recebido, menos o custo de aquisição.

Veja a lógica geral em [Como Compensar Prejuízo Day Trade B3 2026](/pt/educacao/como-compensar-prejuizo-day-trade-brasil).

FAQs sobre impostos em opções de ações

Qual a alíquota de opções de ações em day trade? 20% sobre o lucro líquido mensal. Mesmo código DARF 6015 das ações comuns.

E em swing trade? 15% sobre o lucro líquido mensal, com isenção quando vendas mensais somam até R$ 20.000.

Opção que virou pó é prejuízo? Sim. O titular perde 100% do prêmio pago. Esse prejuízo precisa ser declarado para compensar lucros futuros.

Exercício é venda? Para fins de IR, sim. O ganho é apurado no mês do exercício.

Posso compensar prejuízo em opções com lucro em ações comuns? Sim, dentro da mesma modalidade (day trade ou swing trade). Opções e ações comuns dividem o mesmo bolso fiscal.

E com lucro em mini índice ou FII? Não. Mercado futuro e FII são categorias separadas.

Lançador coberto paga IR? Sim, no exercício ou recompra. Se a opção vira pó, o prêmio recebido vira lucro tributável (não isento).

Opções de índice (IBOV) seguem as mesmas regras? Não. Opções sobre índice são mercado futuro: alíquotas iguais (20% day, 15% swing), mas em categoria fiscal separada das opções de ações.

Preciso de contador para opções? Para operações simples (compra e venda direta), não. Para estratégias complexas (travas, butterflies, exercícios múltiplos), recomenda-se contador especializado.

#opções#B3#IR#DARF#Receita Federal#Brasil#renda variável

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