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Como Emitir DARF Day Trade B3 em 2026: Passo a Passo (Código 6015)

Guia passo a passo para emitir DARF day trade na B3 em 2026: código 6015, cálculo 20%, vencimento, multa de atraso e como pagar pelo e-CAC. Sem enrolação.

Awake ResearchEquipe de Pesquisa · 31 de mai. de 2026
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Você fez day trade no mês e teve lucro. Agora precisa emitir e pagar a DARF até o último dia útil do próximo mês, ou paga multa. Este guia mostra exatamente como calcular o valor, qual código usar e como gerar e pagar a DARF passo a passo no portal da Receita Federal, sem depender de contador. Tudo verificado para as regras vigentes em 2026.

Este conteúdo é informativo e foi verificado em maio de 2026. As regras fiscais podem mudar; confirme com um contador antes de tomar decisões. Awake Trader não presta consultoria contábil.

O que é DARF day trade e quem precisa pagar

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É a guia que você usa para pagar o Imposto de Renda apurado sobre operações financeiras, direto para a Receita Federal.

Quem fez day trade na B3 com lucro líquido no mês precisa emitir e pagar uma DARF, mensalmente, no mês seguinte. Isso vale tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica que opera como trader.

Importante: day trade não tem isenção. Diferente do swing trade comum, que tem a isenção mensal de R$ 20 mil em vendas, no day trade todo lucro líquido é tributado, mesmo que pequeno. Se você fechou o mês com lucro líquido de R$ 100, tem DARF para pagar.

Código DARF: 6015 (PF) ou 3317 (PJ)?

O código é a parte mais simples e a que mais gera erro. Decora estes dois:

  • 6015: pessoa física, day trade na B3. É o código que a grande maioria dos traders brasileiros vai usar.
  • 3317: pessoa jurídica, day trade na B3. Só se você tem CNPJ específico para trading.
  • Se você não sabe se é PF ou PJ, é PF. Para operar como PJ, você precisa ter aberto um CNPJ com regime tributário adequado a operações financeiras, e isso não acontece por acidente.

    Outros códigos comuns que aparecem na hora de emitir e geram confusão:

  • 6105: ganhos no mercado à vista de ações (swing trade comum), pessoa física.
  • 0190: Imposto de Renda sobre rendimentos de renda fixa.
  • 1671: ganhos em renda variável apurados em operações comuns, não day trade.
  • Errar o código não "perde" o dinheiro, mas significa que o pagamento entra na classificação errada na Receita. Para corrigir você precisa entrar com pedido de retificação (Per/DCOMP), que dá trabalho. Confirme o código antes de gerar.

    Como calcular: 20% sobre lucro líquido + 1% de IRRF "dedo-duro"

    A conta tem duas partes que se encontram no fim:

    Parte 1: IR de 20% sobre o lucro líquido mensal

    Some todos os lucros das operações day trade do mês, subtraia todos os prejuízos (também só de day trade, no mesmo mês), e aplique 20% sobre o resultado positivo. Se o resultado do mês for negativo, você não paga DARF naquele mês e ainda pode usar esse prejuízo para abater lucros nos meses seguintes.

    Parte 2: IRRF de 1% retido na fonte (o "dedo-duro")

    Para cada operação day trade lucrativa, a corretora já retém 1% sobre o lucro daquela operação específica e repassa para a Receita. Esse 1% é informado no seu Informe de Rendimentos no fim do mês e pode ser deduzido do total de DARF a pagar.

    O apelido "dedo-duro" vem do fato de que a própria existência desse IRRF entrega para a Receita que você operou day trade naquele mês. Não dá para fingir que não operou.

    Exemplo prático completo

    Imagina o seguinte mês:

  • Operações day trade no mês: 8 trades.
  • Lucros somados das operações vencedoras: R$ 4.500.
  • Prejuízos somados das operações perdedoras: R$ 1.200.
  • Lucro líquido mensal: R$ 3.300.
  • IR devido (20% sobre R$ 3.300): R$ 660.
  • IRRF já retido pela corretora (1% sobre R$ 4.500 de lucros brutos): R$ 45.
  • DARF a pagar: R$ 660 - R$ 45 = R$ 615.
  • Você pode (e deve) usar a planilha que a sua corretora gera no fim do mês para conferir o cálculo. Mas atenção: muitas planilhas misturam day trade e swing trade, ou esquecem operações pequenas. Confira sempre operação por operação.

    Passo a passo: como emitir a DARF no portal e-CAC

    O portal oficial da Receita para emitir DARF é o e-CAC. O caminho mudou um pouco em 2026, mas a lógica central é a mesma.

  • Acesse o portal e-CAC em cav.receita.fazenda.gov.br.
  • Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
  • No menu principal, vá em "Pagamentos e Parcelamentos" e depois em "Pagar online por meio de DARF" ou "Emitir DARF" (o nome varia).
  • Selecione o tipo "DARF Comum" (não confunda com Carnê-Leão ou DARF Numerado).
  • No formulário, preencha: Período de Apuração = último dia do mês em que você operou (ex.: 31/05/2026 para operações de maio).
  • Código da Receita: 6015 (PF) ou 3317 (PJ).
  • Número de Referência: deixe em branco. Não se aplica para day trade comum.
  • CPF/CNPJ: o seu.
  • Data de Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao da apuração (ex.: 30/06/2026 para apuração de maio de 2026).
  • Valor Principal: o valor da DARF calculada (ex.: R$ 615).
  • Valor da Multa: 0, se estiver dentro do prazo. Se estiver em atraso, o sistema calcula.
  • Valor dos Juros: 0, se estiver no prazo.
  • Valor Total: igual ao Principal se estiver em dia.
  • Clique em "Emitir DARF" e baixe o PDF.
  • Pague o PDF (código de barras ou PIX) pelo aplicativo do seu banco, internet banking ou caixa eletrônico até a data de vencimento.
  • Não precisa ir em agência. A maioria dos traders gera a DARF, escaneia o PIX dentro do PDF e paga em 30 segundos.

    Vencimento e formas de pagamento

    O prazo é simples: até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração. Operações de maio têm DARF para pagar até 30 de junho de 2026 (que cai em terça-feira; sempre confira em algum calendário de feriados nacionais).

    Onde pagar:

  • PIX: o PDF da DARF gerada no e-CAC já vem com um QR code PIX. Aponta a câmera do banco e paga.
  • Código de barras: também presente no PDF. Funciona em qualquer banco brasileiro.
  • Internet banking ou app: opção "Pagar boleto/tributo", lê o código de barras.
  • Caixa eletrônico ou agência: funciona, mas é o caminho mais lento e desnecessário.
  • Multa e juros se você atrasar

    Atrasou? Respira. A multa cresce todo dia, mas não é catastrófica se você regularizar rápido. As regras estão na Lei 9.430/96 e seguem valendo em 2026:

  • Multa de mora: 0,33% por dia útil de atraso, com teto de 20% do valor original.
  • Juros Selic: taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
  • Juros do mês do pagamento: + 1% adicional no mês em que você efetivamente paga.
  • Exemplo: DARF de R$ 615 paga com 10 dias úteis de atraso

  • Multa: 0,33% × 10 = 3,3% × R$ 615 = R$ 20,30.
  • Juros Selic (1 mês, considerando Selic mensal ~1,07%): R$ 6,58.
  • Juros adicionais (1% no mês corrente): R$ 6,15.
  • Total a pagar: aproximadamente R$ 648 (R$ 33 a mais do que o original).
  • Tem dúvida do valor exato? Use a calculadora de multa DARF do Awake Trader: você informa o valor original, a data de vencimento e a data prevista de pagamento, e ela calcula multa, juros e total.

    Como nunca mais esquecer ou atrasar a DARF

    A solução simples não é "lembrar no último dia". É não calcular DARF no fim do mês, e sim acompanhar o que falta pagar enquanto o mês acontece.

    No Awake Trader, cada trade que você registra alimenta automaticamente um cálculo de DARF mensal por modalidade (day trade separado de swing). No fim do mês você abre o diário, vê o valor exato a pagar, copia para o e-CAC e emite a DARF em minutos. Você nunca mais esquece nem precisa montar planilha.

    Conteúdo verificado em maio de 2026, com as regras estáveis após a rejeição da MP 1.303/2025. Para casos específicos (PJ, atividade-fim de trading, operações no exterior), confirme com seu contador. Awake Trader não presta consultoria contábil.

    Preguntas frecuentes

    Preciso pagar DARF mesmo se lucrei só R$ 50 no mês de day trade?

    Sim. Day trade não tem isenção mínima. Todo lucro líquido mensal gera DARF, mesmo que pequeno. A única exceção é se você fechou o mês com prejuízo líquido em day trade — aí não há DARF a pagar, e esse prejuízo fica acumulado para abater lucros futuros de day trade.

    Posso parcelar a DARF de day trade?

    Em regra, não. A DARF mensal precisa ser paga integralmente até o vencimento. Os parcelamentos da Receita (REFIS e programas similares) só ficam disponíveis em janelas específicas, normalmente para débitos atrasados há vários meses. Se está em dia, pague integral.

    Errei o código DARF (usei 6105 em vez de 6015). E agora?

    Dá para corrigir via Per/DCOMP Web no e-CAC, que reaproveita o pagamento errado no código certo. Vale a pena resolver porque o dinheiro já está com a Receita, só está classificado no lugar errado. Um contador resolve em poucos minutos pelo site.

    A corretora envia a DARF pronta para eu pagar?

    Não. A corretora envia um Informe de Rendimentos com o resumo das operações e o IRRF retido, mas o cálculo final, a emissão e o pagamento da DARF são responsabilidade sua. Por isso o controle mensal próprio é essencial.

    Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?

    Não. Prejuízo de day trade só compensa com lucro de day trade. Prejuízo de swing trade só compensa com lucro de swing trade. A Receita Federal trata as duas modalidades como apurações totalmente separadas.

    Day trade de criptomoedas também usa o código 6015?

    Não. Operações com criptomoedas têm regras próprias e códigos de DARF diferentes, que variam conforme volume mensal e tipo de operação. Não confunda day trade na B3 (código 6015) com day trade de cripto.

    O que conta como "day trade" para a Receita?

    Toda operação de compra e venda do mesmo ativo, no mesmo dia, no mesmo CPF e na mesma corretora. Se você comprou 100 ações da PETR4 às 10h e vendeu as mesmas 100 às 14h, é day trade. Se comprou hoje e vendeu amanhã, é swing trade.

    #DARF#day trade#imposto de renda#código 6015#B3#Receita Federal#fiscal

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