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Cripto no Imposto de Renda 2026: O Que Mudou de Verdade

Em 2026 a tributação de cripto não subiu: a MP 1.303 e o imposto único de 17,5% foram rejeitados, e a isenção de R$35 mil/mês continua. A novidade real é a cripto na declaração pré-preenchida.

Awake ResearchEquipe de Pesquisa · 24 de ago. de 2026
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Em 2026, a tributação de criptomoedas NÃO aumentou. A MP 1.303/2025, que criaria uma alíquota única de 17,5% e acabaria com a isenção, foi rejeitada — o 17,5% nunca entrou em vigor. A isenção de R$35 mil por mês continua valendo. A mudança real de 2026 é a cripto entrar na declaração pré-preenchida do IR.

O que mudou na tributação de cripto em 2026?

Menos do que o boato faz parecer nas alíquotas, e mais do que se imagina na fiscalização. Em resumo: as regras de quanto você paga continuam as mesmas de 2025; o que mudou é que a Receita Federal agora enxerga suas operações com muito mais facilidade, porque a cripto passou a aparecer no rascunho da sua declaração.

A alíquota de cripto virou 17,5%?

Não. Essa é a confusão mais comum do ano. A Medida Provisória 1.303, publicada em junho de 2025, propunha unificar a tributação de investimentos e cripto numa alíquota de 17,5%, acabar com a isenção mensal e cobrar 17,5% até sobre staking. Mas a MP saiu de pauta em outubro de 2025 sem ser votada e perdeu a validade (caducou).

O efeito prático: nada do que a MP 1.303 propunha entrou em vigor. Quem leu manchete em 2025 dizendo "cripto vai pagar 17,5%" está com a informação vencida. Em 2026, vale o sistema antigo.

A mesma MP tentava mudar a renda variável e também foi barrada nesse ponto — os detalhes para day trade e ações estão em MP 1.303 rejeitada: a isenção continua em 2026.

A isenção de R$35 mil ainda vale em 2026?

Sim. A isenção mensal de R$35.000 em vendas de cripto continua em vigor. Os pontos que mais confundem:

  • O limite é sobre o valor VENDIDO no mês, não sobre o lucro. Vendeu R$30 mil com lucro de R$8 mil? Isento. Vendeu R$36 mil com lucro de R$200? Perde a isenção e paga sobre o ganho.
  • É por CPF e soma todas as exchanges. Não dá para dividir entre corretoras para ficar abaixo do limite em cada uma; a Receita consolida.
  • É mensal e não acumula. Cada mês tem seu próprio teto de R$35 mil.
  • Mesmo isento, você declara. A isenção livra do imposto, não da obrigação de informar a posição na declaração anual.
  • Acima de R$35 mil no mês, o ganho é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital (15% até R$5 milhões, subindo por faixa). Operações em exchange no exterior têm regra própria (Lei 14.754/2023). Por isso o enquadramento exato pede um contador.

    O que é a declaração pré-preenchida de cripto (a mudança real)?

    Esta é a novidade que importa em 2026. A Receita Federal passou a incluir criptomoedas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, usando os dados que as exchanges brasileiras já enviam mensalmente desde 2019 pela Instrução Normativa 1.888. Na prática:

  • Operações feitas em exchanges nacionais aparecem automaticamente no rascunho da sua declaração.
  • A Receita cruza o que você declara com o que a corretora reportou — divergência acende a malha fina.
  • Exchanges estrangeiras e operações peer-to-peer (P2P) NÃO reportam. Esses movimentos continuam sendo responsabilidade sua, e a omissão é detectável por acordos internacionais de troca de informação.
  • A leitura correta: o pré-preenchido é conveniência e vigilância ao mesmo tempo. Ele facilita para quem opera só em corretora nacional e organizada, e expõe quem sempre contou com o "a Receita não vê". Ela vê.

    Como declarar cripto passo a passo?

    O passo a passo de fichas, códigos e cálculo não mudou com o pré-preenchido — muda só de onde vêm os dados. Os guias completos estão em imposto de renda de criptomoedas na Receita Federal e no passo a passo da declaração de cripto. Para stablecoin, veja USDT no Brasil: como comprar e declarar.

    Como manter o registro para bater com a pré-preenchida?

    Com o cruzamento automático, o risco não é mais só "esquecer de pagar" — é o número que você declara não bater com o que a corretora reportou, ou faltar o que a exchange estrangeira não enviou. A defesa é ter o seu próprio registro: data, valor de compra, valor de venda e resultado de cada operação. Um diário de trading mantém esse histórico ao longo do ano, importando as operações da sua conta, para você conferir o rascunho em vez de reconstruir tudo em abril. Comece grátis no Awake.

    Aviso obrigatório: isto é informação geral, não é assessoria fiscal. As regras de cripto no Brasil estão em evolução e cada caso (day trade de cripto, DeFi, staking, exchange no exterior) tem matiz. Antes de declarar, confirme com um contador especializado em ativos digitais. Fontes: Receita Federal (IN 2.312/2026, IN 1.888/2019, Lei 14.754/2023), imprensa especializada.

    Preguntas frecuentes

    O imposto sobre cripto aumentou em 2026?

    Não. A MP 1.303/2025, que criaria uma alíquota única de 17,5% e acabaria com a isenção mensal, foi rejeitada: saiu de pauta em outubro de 2025 sem votação e caducou. Nada do que ela propunha entrou em vigor. Em 2026 continua valendo o sistema anterior, com a isenção de R$35 mil por mês e a tabela progressiva de ganho de capital acima disso.

    A isenção de R$35 mil em cripto ainda existe em 2026?

    Sim, continua em vigor. Vendas de cripto que somem até R$35.000 no mês têm o ganho isento de Imposto de Renda. O limite é sobre o valor vendido (não sobre o lucro), é por CPF somando todas as exchanges, é mensal e não acumula. Mesmo isento, você precisa declarar a posição na declaração anual — a isenção livra do imposto, não da obrigação de informar.

    O que é a declaração pré-preenchida de cripto?

    É a principal novidade de 2026: a Receita Federal passou a incluir criptomoedas no rascunho da declaração, usando os dados que as exchanges brasileiras já enviam mensalmente desde 2019 pela IN 1.888. Operações em corretoras nacionais aparecem automaticamente, e a Receita cruza o que você declara com o que foi reportado. Exchanges estrangeiras e P2P não reportam e seguem sendo responsabilidade do contribuinte.

    Preciso declarar cripto mesmo operando só em exchange estrangeira?

    Sim. A obrigação de declarar independe de onde você opera. Exchanges estrangeiras e operações peer-to-peer não enviam dados à Receita pela IN 1.888, então não aparecem no pré-preenchido — mas a omissão é detectável por acordos internacionais de troca de informação financeira. Além disso, cripto no exterior tem regra própria pela Lei 14.754/2023; consulte um contador para o enquadramento correto.

    Como faço para o meu número bater com a declaração pré-preenchida?

    Mantendo seu próprio registro de cada operação ao longo do ano: data, valor de compra, valor de venda e resultado. Com o cruzamento automático, o risco passou a ser divergência entre o que você declara e o que a corretora reportou, além do que a exchange estrangeira não envia. Um diário de trading que importa e organiza suas operações permite conferir o rascunho em vez de reconstruir tudo na correria de abril.

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