MP 1.303 Rejeitada: A Isenção de R$ 20 Mil Continua em 2026
A MP 1.303/2025 propôs alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 20 mil, mas foi rejeitada pela Câmara. As regras atuais continuam em 2026: 15% swing, 20% day trade e isenção mensal.
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Muita gente está confusa achando que acabou a isenção de R$ 20 mil ou que toda operação de bolsa agora paga 17,5%. A resposta curta: não. A Medida Provisória 1.303 de 2025, que propunha essas mudanças, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. As regras de renda variável continuam as mesmas em 2026.
O que era a MP 1.303 e o que propunha
A MP 1.303/2025 fazia parte de uma tentativa do governo de reformar a tributação dos investimentos. Para a renda variável, propunha três mudanças principais: uma alíquota única de 17,5% sobre o lucro, apuração trimestral no lugar da mensal, e o fim do modelo atual de isenção.
No lugar da isenção mensal de R$ 20 mil em vendas, a MP elevaria o limite para R$ 60 mil por trimestre, mas qualquer valor acima disso passaria a tributar 17,5% sobre todo o lucro do período. Na prática, para a maioria dos pequenos investidores, isso significava pagar mais imposto.
Por que a rejeição importa para você
Com a rejeição da MP pela Câmara, nada disso entrou em vigor. O sistema atual permanece válido para 2026. É uma boa notícia para o pequeno e médio investidor, que mantém a isenção mensal e as alíquotas menores do swing trade.
As regras que continuam valendo em 2026
Resumo do que segue em vigor:
Atenção: a isenção de R$ 20 mil vale sobre o valor vendido no mês, não sobre o lucro. E não existe isenção no day trade.
Como aproveitar a isenção de R$ 20 mil corretamente
O limite é por CPF e considera a soma de todas as vendas de ações em swing trade no mês, em todas as corretoras. Se você vendeu R$ 18.000 com lucro de R$ 2.300, não paga nada. Se vendeu R$ 21.000, perde a isenção e paga 15% sobre o lucro total do mês.
Para day trade, FII e mercado futuro (mini índice, mini dólar) a isenção não se aplica: todo lucro é tributado. Por isso é essencial separar as modalidades no controle e registrar cada operação.
O que monitorar daqui pra frente
A rejeição da MP 1.303 não significa que o tema está encerrado para sempre. Propostas de reforma da tributação de investimentos podem voltar em novas medidas ou projetos de lei. Acompanhe fontes oficiais como a Receita Federal e o Congresso antes de tomar decisões.
Manter um diário de trading com o resultado por modalidade e o controle das vendas mensais é a forma mais simples de saber, mês a mês, se você está dentro ou fora da isenção e quanto de DARF precisa pagar.
Este conteúdo é informativo e baseado nas regras vigentes em 2026 após a rejeição da MP 1.303. Não é assessoria contábil ou jurídica. Confirme seu caso com um contador.
Preguntas frecuentes
Acabou a isenção de R$ 20 mil no Imposto de Renda?
Não. A MP 1.303/2025, que propunha acabar com ela, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. A isenção mensal de R$ 20.000 em vendas de ações no swing trade continua valendo em 2026.
A alíquota de renda variável virou 17,5%?
Não. A alíquota única de 17,5% fazia parte da MP 1.303, que não foi aprovada. Continuam valendo 15% no swing trade de ações e 20% no day trade, sobre o lucro líquido mensal, via DARF código 6015.
A isenção de R$ 20 mil vale para day trade?
Não. A isenção é só para swing trade de ações e considera o valor vendido no mês, não o lucro. No day trade, todo lucro é tributado a 20%, sem qualquer faixa de isenção.
O limite de R$ 20 mil é por corretora ou por CPF?
Por CPF. A Receita soma todas as vendas de ações em swing trade no mês, em todas as corretoras. Não dá para dividir entre corretoras para ficar abaixo do limite em cada uma.
A reforma pode voltar no futuro?
Sim. A rejeição da MP 1.303 encerra essa proposta específica, mas o tema da tributação de investimentos pode voltar em novas medidas provisórias ou projetos de lei. Acompanhe a Receita Federal antes de decidir.
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