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Impostos FII Day Trade Brasil 2026: IR 20% e Isenção

FII em day trade na B3 paga 20% de IR sobre o ganho, sem isenção mensal. Em swing trade, alíquota também é 20%, mas com isenção quando vendas ficam até R$ 20K. Os rendimentos mensais distribuídos são isentos de IR para pessoa física. Veja como declarar à Receita Federal.

Awake ResearchEquipe de Pesquisa · 15 de mai. de 2026
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Como funciona o imposto de FII em day trade na B3 em 2026?

Fundos imobiliários (FII) em day trade pagam 20% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, sem direito à isenção dos R$ 20.000 mensais, conforme regras da Receita Federal. Em swing trade, a alíquota também é de 20% (diferente de ações comuns, que pagam 15% em swing), mas com isenção quando as vendas mensais ficam em até R$ 20.000. O recolhimento é via DARF código 6015, igual ao das ações.

A grande diferença entre FII e ações é a alíquota mais alta em swing trade (20% em vez de 15%). Isso porque a Receita Federal entende FII como ganho de capital de fundos, não como renda variável tradicional. A regra está na Lei 8.668/93 e na IN RFB 1.585/2015.

Outro ponto crucial é a separação entre rendimentos mensais (aluguéis distribuídos pelo FII) e ganho de capital (lucro com a venda da cota). Os rendimentos mensais distribuídos a pessoa física são isentos de IR. O ganho de capital com a venda é tributado a 20%.

A isenção de R$ 20K em swing trade FII existe na lei, mas é menos divulgada que a de ações. Quem vendeu menos de R$ 20.000 em cotas de FII no mês, em swing trade, fica isento do IR sobre o ganho de capital. Para day trade, isenção zero.

Alíquotas, código DARF e categorias do FII

Resumo prático:

| Item | Day trade FII | Swing trade FII | Rendimento mensal FII |

| Alíquota IR | 20% sobre ganho | 20% sobre ganho | 0% para PF (isento) |

| Código DARF | 6015 | 6015 | Não se aplica |

| Isenção R$ 20K | Não | Sim, vendas até R$ 20K/mês | Não se aplica |

| IRRF | 1% sobre lucro do dia | 0,005% sobre vendas | 0% para PF |

| Compensação prejuízos | Só com day trade FII | Só com swing trade FII | Não aplicável |

Categoria fiscal: FII fica em bolso separado de ações comuns e de mercado futuro. Prejuízo em FII day trade não compensa lucro em PETR4 day trade. Compensa apenas com lucro em FII day trade.

Mesma regra para swing: prejuízo em FII swing trade só compensa com lucro em FII swing trade. Não cruza com swing trade de ações.

Isenção dos rendimentos mensais: vale apenas para pessoa física. PJ paga IR sobre os rendimentos recebidos. E vale apenas para FII listados em bolsa com pelo menos 100 cotistas e cota com pelo menos 50 negociações no ano (Lei 11.033/2004). Quase todos os FII negociados na B3 cumprem esses requisitos.

FII fechados (não listados) têm regras diferentes e geralmente menos vantajosas para PF.

Exemplos práticos de IR em FII

Caso 1 - Rendimento mensal isento.

Carla tem 200 cotas de HGLG11. Em março de 2026, o fundo distribui R$ 1,10 por cota. Carla recebe R$ 220 em dividendos. Como pessoa física com cota negociada em bolsa e fundo dentro dos requisitos legais, o rendimento é totalmente isento. Lança na DIRPF em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 ou 99.

Caso 2 - Day trade lucrativo.

Lucas comprou 100 cotas de XPLG11 a R$ 95 e vendeu no mesmo dia a R$ 96,50. Lucro: 100 × R$ 1,50 = R$ 150. IR (20%): R$ 30. IRRF (1%): R$ 1,50. DARF: R$ 28,50. Código 6015, período do mês.

Caso 3 - Swing trade com isenção.

Mariana vendeu 50 cotas de HGRE11 a R$ 130 = R$ 6.500. Outras vendas de FII no mês: R$ 11.000. Total mensal em FII: R$ 17.500 (abaixo de R$ 20K). Lucro na operação: R$ 800. Como passou abaixo do limite, lucro isento. Declara em Rendimentos Isentos da DIRPF.

Caso 4 - Swing trade tributado.

Pedro vendeu R$ 35.000 em cotas de FII no mês (acima do limite). Lucro líquido: R$ 4.000. IR (20%): R$ 800. IRRF (0,005% sobre vendas): R$ 1,75. DARF: R$ 798,25.

Use nossa [calculadora de risco](/herramientas/calculadora-riesgo) para simular o impacto fiscal de cada estratégia de FII antes de operar.

Como declarar FII na DIRPF 2026

FII tem dois lugares na DIRPF, dependendo do tipo de rendimento:

1. Rendimentos mensais (aluguéis): Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 - Outros (ou conforme orientação da Receita no ano). Informar fonte pagadora (CNPJ do fundo), CNPJ da administradora e valor total recebido no ano.

2. Ganho de capital (compra e venda): Renda Variável > Operações Comuns / Day Trade, separadamente em sub-fichas de Fundo de Investimento Imobiliário. O resultado mensal é lançado individualmente em cada modalidade (day trade FII / swing trade FII).

3. Posição de cotas em 31/12: Bens e Direitos, código 73 (Fundos Imobiliários) ou grupo equivalente. Informar quantidade, CNPJ do fundo e custo de aquisição total.

Para cada mês na ficha Renda Variável > FII:

- Resultado líquido do mês (positivo ou negativo). - IRRF retido pela corretora. - IR pago via DARF. - Prejuízo de períodos anteriores (acumulado).

O sistema da Receita calcula automaticamente o IR devido após compensação de prejuízos.

Observe que FII e ações comuns são categorias fiscais separadas: cada uma tem seu próprio saldo de prejuízos e seu próprio cálculo de isenção.

Detalhes visuais de cada campo em [Declaração IR Day Trade 2026](/pt/educacao/declaracao-imposto-renda-day-trade-passo-a-passo).

Erros típicos com FII e IR

Erro 1 - Confundir rendimento com ganho de capital. O aluguel mensal distribuído é isento. O lucro com venda da cota é tributado a 20%. Confundir leva a IR a mais ou a menos.

Erro 2 - Aplicar alíquota de 15% em swing trade FII. A alíquota é 20%, igual ao day trade. Aplicar 15% é o erro mais comum entre quem migrou de ações para FII.

Erro 3 - Esquecer isenção dos R$ 20K em swing trade FII. A isenção existe e funciona igual à de ações: vendas mensais até R$ 20K = lucro isento.

Erro 4 - Aplicar isenção em day trade. Não existe isenção em day trade FII. Todo lucro é tributado, independentemente do volume.

Erro 5 - Misturar prejuízo de FII com lucro de ações. São bolsos fiscais separados. Compensar é autuação.

Erro 6 - Não declarar os rendimentos mensais. Mesmo sendo isentos, precisam aparecer na ficha Rendimentos Isentos. A Receita cruza dados com o fundo (via informe).

Erro 7 - Confundir FII com FoF (FIIs de FIIs). FoF têm tratamento fiscal similar, mas geralmente como FII também. Confirme no informe do fundo.

Erro 8 - Lançar dividendos como rendimento de ação. FII paga rendimentos (aluguéis), não dividendos. Conceito diferente, ficha diferente.

Erro 9 - Não declarar saldo de cotas no fim do ano. FII em carteira em 31/12 vai em Bens e Direitos, código 73.

Compensação de prejuízos em FII

Prejuízo em FII só compensa com lucro em FII, dentro da mesma modalidade (day ou swing trade). Esse é o tratamento mais segmentado dentro de renda variável: FII tem dois bolsos próprios e nada cruza com outros ativos.

Bolso 1 - Day trade FII: prejuízo aqui só reduz lucro de day trade FII. Não cruza com day trade de PETR4 nem com day trade de WIN.

Bolso 2 - Swing trade FII: prejuízo aqui só reduz lucro de swing trade FII. Não cruza com swing trade de ações ou opções.

Prazo: 5 anos-calendário após o ano da geração, igual ao das outras categorias.

Exemplo: investidor opera FII e ações ao mesmo tempo.

Janeiro: prejuízo R$ 3.000 em swing trade FII, lucro R$ 5.000 em swing trade ações.

Na DIRPF, ele paga IR (15%) sobre os R$ 5.000 das ações (R$ 750) integralmente. O prejuízo de FII não pode ser usado aqui. Fica acumulado para meses futuros com lucro em FII.

Fevereiro: lucro R$ 4.000 em swing trade FII. Base de cálculo: R$ 4.000 - R$ 3.000 = R$ 1.000. IR (20%): R$ 200.

Esse exemplo mostra a importância do controle separado por categoria. Misturar gera pagamento errado e risco de autuação.

Veja a mecânica geral em [Como Compensar Prejuízo Day Trade B3 2026](/pt/educacao/como-compensar-prejuizo-day-trade-brasil).

Estratégias de FII e impacto fiscal

Estratégia 1 - Buy and hold de FII para renda passiva. Comprar cotas e manter por anos, recebendo rendimentos mensais isentos. Sem IR sobre os rendimentos. IR só na hora de vender (20% sobre ganho de capital, se for swing trade tributado).

Vantagem fiscal: rendimento totalmente líquido. Estratégia mais eficiente para fluxo de caixa.

Estratégia 2 - Rotação de FII com isenção mensal. Comprar e vender cotas mantendo o total mensal em até R$ 20.000 de vendas. Lucro isento. Útil para quem rebalanceia carteira em volumes pequenos.

Limite: só funciona para portfolios pequenos. Acima de R$ 20K mensais, isenção evapora.

Estratégia 3 - Day trade especulativo em FII. Aproveita volatilidade intradiária de fundos com alta liquidez (HGLG11, MXRF11, KNRI11). IR de 20% sobre lucros, sem isenção. Compensação só dentro do bolso de day trade FII.

Desvantagem fiscal: alíquota igual à de day trade ações sem ganho de isenção.

Estratégia 4 - Arbitragem entre cotas e ativos do fundo. Estratégia institucional, raramente aplicável a PF. Tributação igual a day/swing FII.

Estratégia 5 - FII via PJ. Para volumes muito altos, abrir empresa para operar FII pode reduzir alíquota efetiva via Lucro Presumido (em torno de 11,33%). Veja análise em [Trader PF ou PJ 2026](/pt/educacao/impostos-trader-pessoa-fisica-vs-juridica-brasil).

A estratégia ótima depende do perfil. Buy and hold favorece quem busca renda. Day trade FII favorece quem busca volatilidade. Ambos têm tratamento fiscal específico.

FAQs sobre impostos em FII no Brasil

Qual a alíquota de FII em day trade? 20% sobre o ganho de capital líquido mensal, código DARF 6015. Não há isenção.

E em swing trade? 20% sobre ganho de capital, com isenção quando vendas mensais ficam até R$ 20.000.

Os rendimentos mensais de FII pagam IR? Não para pessoa física, desde que o fundo seja listado em bolsa com pelo menos 100 cotistas. PJ paga IR sobre os rendimentos.

FII em day trade tem isenção dos R$ 20K? Não. A isenção vale apenas para swing trade.

Posso compensar prejuízo de FII com lucro de ações? Não. São categorias fiscais separadas pela Receita Federal.

Qual a diferença com swing trade de ações? Alíquota: FII é 20%, ações são 15%. Categoria: FII é bolso separado. Isenção: ambos têm isenção dos R$ 20K em swing trade.

E o IRRF? Day trade FII: 1% sobre o lucro do dia. Swing trade FII: 0,005% sobre as vendas.

FII em carteira no fim do ano vai onde na DIRPF? Em Bens e Direitos, código 73 (Fundos Imobiliários).

FoF (FII de FII) segue as mesmas regras? Sim, com algumas exceções caso a estrutura legal seja diferente. Sempre confirmar no informe de rendimentos do fundo.

Posso operar FII via PJ trader? Sim, com mesma alíquota efetiva do Lucro Presumido (aprox 11,33%) e regras do regime.

#FII#fundos imobiliários#day trade#IR#B3#DARF#Brasil

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